domingo, 30 de janeiro de 2011

Devolução de recursos públicos " 8 bilhões"



Segundo o professor Luiz Araújo desde que ele criou um espaço virtual de debate educacional que ele se esforça em acompanhar a Execução Orçamentária do Ministério da Educação. Este esforço se justifica pelo menos por dois motivos: representa uma contribuição na fiscalização do gasto público e alerta para o fato de que não basta conseguir mais recursos para a educação na Lei Orçamentária, é necessário garantir que o recurso seja gasto e, logicamente, bem gasto.

Em 2010, pelos dados disponíveis, o Orçamento do MEC autorizado foi de 57 bilhões e 598 milhões de reais. Foram liquidados (despesas que foram comprovadas a sua execução) 74% do montante autorizado. E efetivamente pagos apenas 72%. O percentual de recursos empenhados é um pouco maior (85%), mas não há garantias de que os serviços serão prestados no decorrer de 2011. Este percentual é maior por que há sempre no final do ano um grande esforço pra empenhar despesas, mesmo que não exista tempo factível para executá-las no próprio ano.

Chamou mais uma vez a minha atenção o desempenho muito baixo de um dos principais programas federais. Trata-se do Programa “Qualidade na Escola”, que liquidou apenas 30% do valor autorizado (3 bilhões 129 milhões) e pagou efetivamente apenas 25,5%.
É neste programa que estão localizadas três ações essenciais para a materialização do apoio material e financeiro da União para a educação básica. Vejamos o desempenho destas ações.

1ª Ação: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA – Foi autorizado 1 bilhão 367 milhões, mas foi liquidado apenas 40,4% e pago 35,7%.

2ª Ação: APOIO A REESTRUTURACAO DA REDE FISICA PUBLICA DA EDUCACAO BASICA – Foi autorizado 1 bilhão e 046 milhões, boa parte de emendas parlamentares. Porém, foi liquidado 15% e pago apenas 9,3%. Interessante é que estão empenhados 65,9%, demonstrando a correria de final de ano para realizar empenhos sem tempo para execução no exercício. O mais espantoso é que nesta ação se encontram os recursos para construção de unidades de educação infantil.

3ª Ação: APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA A EDUCACAO BASICA - CAMINHO DA ESCOLA – Foi autorizado 164 milhões, mas foi liquidado apenas 47,4% e pago 45% do total. A ação consiste no financiamento de aquisição de ônibus escolares pelos municípios.

Caso a divina providência auxilie o MEC (e os estados e municípios) e todo o recurso empenhado seja efetivamente transformado em ações concretas, mesmo assim o ministério deixará de usar 8 bilhões do recurso autorizado. Caso os empenhos não se efetivem teremos então desperdiçado a chance de aplicar em educação 15 bilhões.

Para que possamos fazer uma pequena comparação, o valor empenhado na complementação do Fundeb em 2010 foi de 6 bilhões 714 milhões. Ou seja, o montante não aplicado pelo MEC em 2010, na melhor das hipóteses, representa 28% a mais do que todo o dinheiro aplicado para elevar o custo-aluno em nove estados.

É importante esta comparação por que é justamente no custeio das universidades e institutos federais e na complementação do Fundeb que encontramos o maior percentual de aplicação dos recursos federais na área educacional.

Desperdiçando 8 bilhões (pelo menos) não dá pra afirmar que não é possível elevar a participação da União no financiamento da educação básica.

Fonte : Blog professor Luiz Araújo

Valor do Piso Salarial do Magistério 2011

A pergunta mais recorrente neste início de ano é saber qual é o valor do piso salarial nacional do magistério para 2011.

Infelizmente o ano de 2011 inicia sob o mesmo signo de incertezas que presidiu 2010. Vamos resumir a situação:

A decisão do STF, ao julgar preliminarmente a ADin dos governadores contra o piso, manteve a Lei nº 11.738 de 2008 em vigência, mesmo que a tenha limitado em vários aspectos. Um dos artigos não contestados foi o 5º, onde se pode ler:

Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.


A decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar que os efeitos financeiros da Lei valeriam a partir de 2009 orientou o posicionamento do MEC e da Advocacia Geral da União de que o valor do piso em 2009 seria o escrito na lei (R$ 950,00) e que sua correção só caberia ser feita em janeiro de 2010.

O ano de 2010 foi marcado pela polêmica sobre o formato de correção do valor do piso. Prevaleceu a opinião do MEC e da AGU, que estabelece que o valor do piso deva ser igual à variação dos valores efetivamente executados de custo-aluno mínimo das séries iniciais e não os valores projetados e publicados nas portarias interministeriais.

No inicio do ano passado foi repassado de maneira extra-oficial uma orientação aos estados e municípios para que pagassem salários maiores que R$ 1024,67. Apesar de não oficializado, este valor tornou-se o piso realmente existente.

Vale recordar que a Lei do Piso não estabelece a quem cabe a tarefa de decretar o valor. Assim, o MEC não decretou, o presidente da República seguiu o mesmo caminho e o Congresso estava muito ocupado se reelegendo para tratar deste assunto.

Desde 2008 tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei (enviado pelo Executivo) alterando a forma de cálculo da correção do valor do piso. Depois de ser aprovado da forma como queria o governo (reajuste do piso de acordo com o índice inflacionário), o PL sofreu modificações importantes no Senado Federal. Naquela Casa de Leis foi aprovado um substitutivo que estabelece a seguinte sistemática de correção do piso:

“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de maio, por ato do Poder Executivo.

§ 1º A atualização de que trata o caput dar-se-á pelo percentual de aumento consolidado do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, verificado entre os 2 (dois) exercícios anteriores ao exercício em que deverá ser publicada a atualização.

§ 2º O reajuste do piso não poderá ser inferior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior ao da atualização.

§ 3º A atualização do valor do piso será publicada até o último dia útil de abril, em ato do Ministro de Estado da Educação.” (NR)


Já comentei este conteúdo em outra oportunidade neste blog. Em síntese, a regra seria a seguinte:

1. A correção do piso será igual à variação do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano verificado entre os 2 (dois) exercícios anteriores ao exercício. Abre uma exceção para o caso desta variação ser inferior ao índice inflacionário, situação em que a correção será pelo valor mais alto entre os dois índices.

2. A competência de legalizar anualmente o valor do piso passa a ser do Ministério da Educação

3. A correção deixará de ser feita em janeiro e passará a ser feita até o último dia útil de abril, vigorando seus efeitos a partir de 1º de maio.

Como a Câmara ainda não aprovou a modificação explicada acima, a Lei continua
valendo e o reajuste deve ser feito a partir de 1º de janeiro.

Caso fossemos aplicar a mesma metodologia utilizada pelo MEC em 2010, teríamos de verificar a variação entre o valor do custo-aluno mínimo nacional entre 2010 e 2009. Já é conhecido o valor mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano de 2009, que foi de R$ 1.221,34. Porém, somente em abril conheceremos o valor efetivamente realizado em 2010.

A situação é complexa. Mesmo que a reformulação da lei seja aprovada pela Câmara dos Deputados no início da nova legislatura, a decisão não pode retroagir para prejudicar os professores, ou seja, eles possuem o direito de ter reajuste no seu piso em janeiro. Os mais otimistas consideram possível que O Projeto de Lei seja aprovado em março.

O que fazer? Aí vai uma sugestão.

1º. É melhor calcular o valor do piso mais provável e não acumular dívidas com os professores.

2º Considerando o valor efetivado de 2009 (R$ 1221,34) e o valor projetado para 2010 (R$ 1414,85) a variação seria de 15,84%. Assim, o valor do piso provavelmente ficará em torno de R$ 1187,97.

3º Este valor é sobre a remuneração (salário base mais as gratificações) de um professor com formação em nível médio e com jornada de 40 horas.

4º. Caso o valor seja maior, certamente a diferença a pagar será pequena.

Fonte : Blog professor Luiz Araújo

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Prestação de Contas dos Recursos PDDE

O PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola consiste na assistência financeira às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo desses recursos é a melhoria da infra-estrutura física e pedagógica, o reforço da autogestão escolar e a elevação dos índices de desempenho da educação básica. Os recursos do programa são transferidos de acordo com o número de alunos, de acordo com o censo escolar do ano anterior ao do repasse. A EMEF Professora Dairce Pedrosa Torres recebeu no ano de 2010 a quantia supra de R$ 6.808,20 referente aos alunos inscritos no censo de 2009. Este recurso é destinado ao desenvolvimento de atividades como compra de bens permanentes e de consumo que auxiliarão no desenvolvimento das atividades da referida unidade de ensino.
Segue abaixo demonstrativo das receitas e despesas dos referidos recursos.

Relação de bens adquiridos e de consumo

Valor

01 - Bebedouro industrial em inox; ligação direta; c/ filtro; capacidade 60 litros; calha 2.00 mts; c/ quatro torneiras cromadas; 110 vlts

1.702,05

02- Materiais Esportivos

565,40

03 - Material de consumo, higiene e limpeza

1.525,00

04 - Material de consumo Papelaria.

2.365,00

05 - Material de consumo utensílios

139,90

06 – Recarga de cartuchos

200,00

07 - Material elétrico

310,85

Total

6.808,20